Engana-se quem pensa que o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), devido anualmente, e que tem como fato gerador a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie, é arrecadado para a conservação de ruas e estradas. Esse imposto, para quem não se lembra, substituiu em 1985 a Taxa Rodoviária Única (TRU), pois após o surgimento do pedágio, não poderiam cobrar dois impostos para o mesmo fim, ou seja, para o direito de rodar pelas estradas do território nacional.
Em teoria, os recursos arrecadados pelos governos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos (de serviços como saúde, segurança e educação a investimentos em infraestrutura - estradas, portos, aeroportos, etc. - e sua manutenção). Na prática, porém, impostos não possuem vinculação com o destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições de melhorias. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a determinados serviços públicos - em especial à educação e à saúde -, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contraprestação de serviços. Sendo assim, nem o estado nem as cidades têm a obrigação de destinar o valor arrecadado no IPVA para nenhum fim específico, nem mesmo manutenção das vias do município.
Do produto da arrecadação, cinqüenta por cento é destinado ao Estado e cinqüenta por cento ao Município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo. Quem recebe o dinheiro arrecadado são os Estados e o Distrito Federal, por meio das secretarias da Fazenda. Como também são elas que definem o valor a ser cobrado, esse muda de Estado para Estado.
Veja na tabela do link abaixo o quanto o seu estado arrecadou, se souber qual o percentual de veículos de seu município, saberá quanto o mesmo mordeu neste bolo, ou seria TETA !!
Os serviços como saúde, segurança e educação melhoram em seu município?
Pelo PORTAL TRANSPARENCIA de cada município/estado deveriamos saber como foi investido/alocado esta verba, mas muitos municípios/estados não disponibilizam esta informação, outros nem sequer tem o portal disponibilizado, o que constitui crime administrativo, o portal transparencia é obrigação, é lei, mas para alguns esta lei "NÃO PEGOU", cobre do seu município o cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009 - LC 131.
Link >> http://www.motonline.com.br/brasil-arrecadou-mais-de-26-bilhoes-de-ipva-em-2012/
CS CÔRTES
Steel Goose M.G.
Niterói - RJ
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