Salve POVO!!
Recebi o relato de um amigo CBZEIRO que segue:
Pois é, na teoria nós podemos parar nas vagas (mesmo aquelas não destinadas só para motos), mas na pratica...
Só para se ter uma idéia, ontem pela manhã fui parar a minha CGzinha em Copacabana. Paro a moto no mesmo lugar a mais de 10 anos, porém ao "encostá-la" logo fui abordado por um Guarda Municipal. O mesmo me disse que caso eu deixasse a moto parada ali eu seria MULTADO e REBOCADO, que ali era proibido estacionar motos!
Contestei a afirmativa do mesmo! Proibido?! Como?!
Minha moto estava parada em uma vaga (não era vaga certa, idoso, deficiente, exclusivo, bandido, político, etc) a 45 graus em relação ao meio fio, com a roda traseira encostada no meio, ou seja, de acordo com a Lei.
Então o Guarda Municipal me respondeu que isso não existia, que eu só poderia estacionar em vagas destinadas a motocicletas. OK!
Procurei na outra esquina um "agente" da CET-Rio. O mesmo me disse que eu poderia estacionar tranquilamente, que eu estava de acordo com a Lei. OK! Voltei para onde estava a minha moto.
Ao voltar ao local me deparei com o mesmo Guarda Municipal, agora junto com um "agente" da CET-Rio (não é o mesmo agente da esquina anterior). E não é que o tal "agente" da CET-Rio me informa que era proibido estacionar motos naquele local, que eu só poderia estacionar a moto em vagas destinadas para motos! Caceta!!!
Questionei o mesmo e afirmei que estava dentro da Lei! Então, o mesmo me responde, CASO O SENHOR DEIXE A SUA MOTO AÍ ELA SERÁ REBOCADA, A SEOP daqui a pouco passará por aqui e vai fazer a limpa!
Resumindo:
Embora eu estivesse dentro da Lei resolvi levar a minha moto até a ÚNICA vaga destinada para motos em Copacabana (eu acho) que fica na Rua Santa Clara (E eu trabalho no Posto 6 - longe pra caramba).
Estava dentro da Lei, mas caso a SEOP/CET-Rio rebocasse a minha moto eu teria que perder 1 dia de trabalho para retirá-la do depósito e ainda teria que entrar na justiça para reaver o meu dinheiro pago no guincho, diária e a multa. Resumindo, não me valeria a pena!
É isso aí, multam, rebocam e dão respostas sem critério nenhum. Nem eles sabem o que é certo ou o que é errado! Desconhecem totalmente as Leis e, nós cidadãos de bem, que queremos agir dentro da Lei, temos que nos sujeitar a essas aberrações (CET-Rio/SEOP/GM/Etc) existentes na cidade do Rio de Janeiro!
A AMO-RJ publicou em 07/12/2011:
INFORMATIVO DA AMO-RJ 7/12/2011
A ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Entidade com reconhecimento de Utilidade Publica Estadual através da LEI ESTADUAL 3.098 de 03/11/1998, INFORMAR E ESCLARECER a todos os motociclistas com referencia aos estacionamentos de motocicletas nas áreas demarcadas ou não em nosso Município do Rio de Janeiro.
A dois anos passados, em virtude da falta de áreas de estacionamento específico e gratuito para motocicletas em nosso Município, divulgamos a informação que nos foi prestada, através de reunião realizada entre a AMO-RJ e CET-RIO.
Assim sendo, passamos novamente o que foi acordado.
Nas vias públicas do Município do Rio de Janeiro onde não houverem vagas para motocicletas demarcadas, deverão os motociclistas estacionarem suas motocicletas nas vagas demarcadas para os veículos, em cumprimento a legislação do Código Nacional de Trânsito, deveremos estacionar a 45 graus.
Esclarecemos que a moto deverá ser estacionada e posicionada com a roda traseira no meio fio a 45graus, e que estacionar com a roda da frente neste local, além de ser multada, poderá o motociclista ter a sua moto apreendida.
Lembramos mais uma vez que estacionar as motocicletas na calçada é proibido por Lei.
Importante informar a todos os motociclistas que o benefício da GRATUIDADE DO PAGAMENTO DO ESTACIONAMENTO, nos é garantido pelo DECRETO LEI MUNICIPAL 24.455 publicado no Diário Oficial do Município em 28/07/2004.
Qualquer que seja o problema encontrado por motociclistas, quando do estacionamento de sua motocicleta nas áreas reservadas ao veículos, deverá o motociclista chamar a Guarda-Municipal e se possível denunciar a AMO-RJ .
A UNIÃO É A NOSSA FORÇA
Aloisio Cesar Braz
Presidente
www.amo-rj.com.br
Venho aqui denunciar e solicitar a AMO-RJ providências conforme orientação da própria associação.
Fico no aguardo e coloco a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
** COPIO PARA AS LISTA A QUAL PARTICIPO PARA CIÊNCIA DE TODOS.
Abraços e boas estradas.
CS CÔRTES
MG CBZEIROS DO RJ
BRAZIL RIDER´S - NITERÓI/RJ
Recebi o relato de um amigo CBZEIRO que segue:
Pois é, na teoria nós podemos parar nas vagas (mesmo aquelas não destinadas só para motos), mas na pratica...
Só para se ter uma idéia, ontem pela manhã fui parar a minha CGzinha em Copacabana. Paro a moto no mesmo lugar a mais de 10 anos, porém ao "encostá-la" logo fui abordado por um Guarda Municipal. O mesmo me disse que caso eu deixasse a moto parada ali eu seria MULTADO e REBOCADO, que ali era proibido estacionar motos!
Contestei a afirmativa do mesmo! Proibido?! Como?!
Minha moto estava parada em uma vaga (não era vaga certa, idoso, deficiente, exclusivo, bandido, político, etc) a 45 graus em relação ao meio fio, com a roda traseira encostada no meio, ou seja, de acordo com a Lei.
Então o Guarda Municipal me respondeu que isso não existia, que eu só poderia estacionar em vagas destinadas a motocicletas. OK!
Procurei na outra esquina um "agente" da CET-Rio. O mesmo me disse que eu poderia estacionar tranquilamente, que eu estava de acordo com a Lei. OK! Voltei para onde estava a minha moto.
Ao voltar ao local me deparei com o mesmo Guarda Municipal, agora junto com um "agente" da CET-Rio (não é o mesmo agente da esquina anterior). E não é que o tal "agente" da CET-Rio me informa que era proibido estacionar motos naquele local, que eu só poderia estacionar a moto em vagas destinadas para motos! Caceta!!!
Questionei o mesmo e afirmei que estava dentro da Lei! Então, o mesmo me responde, CASO O SENHOR DEIXE A SUA MOTO AÍ ELA SERÁ REBOCADA, A SEOP daqui a pouco passará por aqui e vai fazer a limpa!
Resumindo:
Embora eu estivesse dentro da Lei resolvi levar a minha moto até a ÚNICA vaga destinada para motos em Copacabana (eu acho) que fica na Rua Santa Clara (E eu trabalho no Posto 6 - longe pra caramba).
Estava dentro da Lei, mas caso a SEOP/CET-Rio rebocasse a minha moto eu teria que perder 1 dia de trabalho para retirá-la do depósito e ainda teria que entrar na justiça para reaver o meu dinheiro pago no guincho, diária e a multa. Resumindo, não me valeria a pena!
É isso aí, multam, rebocam e dão respostas sem critério nenhum. Nem eles sabem o que é certo ou o que é errado! Desconhecem totalmente as Leis e, nós cidadãos de bem, que queremos agir dentro da Lei, temos que nos sujeitar a essas aberrações (CET-Rio/SEOP/GM/Etc) existentes na cidade do Rio de Janeiro!
A AMO-RJ publicou em 07/12/2011:
INFORMATIVO DA AMO-RJ 7/12/2011
A ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Entidade com reconhecimento de Utilidade Publica Estadual através da LEI ESTADUAL 3.098 de 03/11/1998, INFORMAR E ESCLARECER a todos os motociclistas com referencia aos estacionamentos de motocicletas nas áreas demarcadas ou não em nosso Município do Rio de Janeiro.
A dois anos passados, em virtude da falta de áreas de estacionamento específico e gratuito para motocicletas em nosso Município, divulgamos a informação que nos foi prestada, através de reunião realizada entre a AMO-RJ e CET-RIO.
Assim sendo, passamos novamente o que foi acordado.
Nas vias públicas do Município do Rio de Janeiro onde não houverem vagas para motocicletas demarcadas, deverão os motociclistas estacionarem suas motocicletas nas vagas demarcadas para os veículos, em cumprimento a legislação do Código Nacional de Trânsito, deveremos estacionar a 45 graus.
Esclarecemos que a moto deverá ser estacionada e posicionada com a roda traseira no meio fio a 45graus, e que estacionar com a roda da frente neste local, além de ser multada, poderá o motociclista ter a sua moto apreendida.
Lembramos mais uma vez que estacionar as motocicletas na calçada é proibido por Lei.
Importante informar a todos os motociclistas que o benefício da GRATUIDADE DO PAGAMENTO DO ESTACIONAMENTO, nos é garantido pelo DECRETO LEI MUNICIPAL 24.455 publicado no Diário Oficial do Município em 28/07/2004.
Qualquer que seja o problema encontrado por motociclistas, quando do estacionamento de sua motocicleta nas áreas reservadas ao veículos, deverá o motociclista chamar a Guarda-Municipal e se possível denunciar a AMO-RJ .
A UNIÃO É A NOSSA FORÇA
Aloisio Cesar Braz
Presidente
www.amo-rj.com.br
Venho aqui denunciar e solicitar a AMO-RJ providências conforme orientação da própria associação.
Fico no aguardo e coloco a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
** COPIO PARA AS LISTA A QUAL PARTICIPO PARA CIÊNCIA DE TODOS.
Abraços e boas estradas.
CS CÔRTES
MG CBZEIROS DO RJ
BRAZIL RIDER´S - NITERÓI/RJ






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