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[MotoSapiens] [RJ] Estacionamento no Rio de Janeiro para motocicleta, PODE ou NÃO PODE ? (3º envio)

Salve Povo!!

Enviei a nota abaixo em 29/01/2012 a AMO-RJ, re-encaminhei dia 02/02/2012 e estou re-encaminhando outra vez hoje, até o momento não obtive uma resposta, estou no aguardo para saber como proceder.


Abraços e boas estradas.
CS CÔRTES
MG CBZEIROS DO RJ
BRAZIL RIDER´S - NITERÓI


From: celsocortes@hotmail.com
Date: Thu, 2 Feb 2012 14:01:12 -0200
Subject: Estacionamento no Rio de Janeiro para motocicleta, PODE ou NÃO PODE ?

 

Salve Povo!!

Enviei a nota abaixo em 29/01/2012 a AMO-RJ e até o momento não obtive uma resposta, estou no aguardo para saber como proceder.
Encaminho outra vez.


Abraços e boas estradas.
CS CÔRTES
MG CBZEIROS DO RJ
BRAZIL RIDER´S - NITERÓI


From: celsocortes@hotmail.com
To: amorj@domain.com.br
Subject: Estacionamento no Rio de Janeiro para motocicleta, PODE ou NÃO PODE ?
Date: Sun, 29 Jan 2012 22:46:39 -0200


Boa noite Aloisio.

Minha indagação se deve ao fato do desconhecimento dos orgãos citados do acordo firmado pela AMO-RJ.

No site da AMO-RJ e em divulgação pela internet(listas) foi dito:

Assim sendo, passamos novamente o que foi acordado.

Nas vias públicas do Município do Rio de Janeiro onde não houverem vagas para motocicletas demarcadas, deverão os motociclistas estacionarem suas motocicletas nas vagas demarcadas para os veículos, em cumprimento a legislação do Código Nacional de Trânsito, deveremos estacionar a 45 graus.

Esclarecemos que a moto deverá ser estacionada e posicionada com a roda traseira no meio fio a 45graus, e que estacionar com a roda da frente neste local, além de ser multada, poderá o motociclista ter a sua moto apreendida.


Agora você respondeu a minha indagação informando que os motociclistas deverão estacionar suas motocicletas entre os veículos, em áreas que não existam estacionamento de motocicletas.

Ninguém em sã consciência estaciona uma moto entre os carros, certamente terá seu bem danificado, seja por uma marcha ré ou a saída do veículo ao seu lado, e não existe espaço suficiente para se estacionar em 45 graus, uma moto custon que normalmente tem seu descanso
lateral, não arrumará espaço para estacionar, ou seja, de nada adianta este acordo se for desta maneira, temos o direito, mas não a oportunidade de exerce-lo.

Veja bem, não estou aqui criticando nenhum ato da AMO-RJ, apenas estou querendo exercer o direito de poder estacionar uma motocicleta dentro da lei e se existe um acordo, qual deles esta valendo, o que esta sendo informado no site da AMO-RJ descrito acima, ou o que você disse agora "
estacionar
suas motocicletas entre os veículos, em áreas que não existam estacionamento de motocicletas. " ?

Ficou bem confuso.

aguardo um parecer oficial da AMO-RJ para proceder ao meu direito de estacionar ou não.

** Repasso as outras listas que participo.

Abraços e boas estradas.
CS CÔRTES
MG CBZEIROS DO RJ
BRAZIL RIDER´S - NITERÓI/RJ



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